Olá amigos,
Incomodado já há algum tempo com diversas situações absurdas que nos cercam a respeito de diversos temas, como agreções ao meio ambiente, pobreza, descasos dos governantes e políticos com o povo, caos na saúde, na educação, além da tentativa de acabarem com as famílias e diversas outras insanidades, resolvi montar esse Blog como mais um meio para denunciarmos essas situações.
Muitas vezes nos sentimos impotentes e ficamos sem saber o que fazer em favor da preservação da natureza, em prol dos nossos irmãos e irmãs que sofrem nas filas dos hospitais, em favor de um ensino de qualidade para nossos filhos, pela preservação da família e da ética e moral na sociedade.
Assim, resolvi usar um meio que está disponível, a internet, e que é de grande alcance geográfico, político e humano.
Dessa forma coloco a disposição de todos os amigos e amigas que comungam dessa minha preocupação, para que também usem esse espaço para denunciarem suas insatisfações.
Que Deus nos abençoe nessa tentativa e que ela seja de alguma forma eficaz na melhoria da defesa da vida, envolvendo todos os seus aspectos, em nosso país e no mundo todo.
Um grande abraço,
José Vicente Ucha Campos
Contato: jvucampos@gmail.com

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Aborto liberado no Brasil? Portaria 415 do ‘Ministério da Saúde’ define o valor de R$ 443,00 pela ‘interrupção terapêutica do parto’


A Portaria 415 do Ministério da Saúde, publicada nesta quinta-feira (22), oficializou o aborto nos hospitais do Brasil, sem alardes, e o Sistema Único de Saúde pagará R$ 443 pelo procedimento.
 
O Diário Oficial da União (A íntegra aqui ) trouxe publicado o eufemismo ‘interrupção terapêutica do parto’.
 
A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff visa autorizar o aborto para casos de estupro e anencéfalos, mas deixa brechas para a prática geral: a mulher não é obrigada a apresentar Boletim de Ocorrência policial ao médico que a atender, e uma única vírgula no texto da portaria abre interpretações jurídicas que podem causar a liberação do aborto sob qualquer motivação.

Sem B.O., a mulher interessada em abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação e tenha decidido não ter o bebê. A lei não é clara sobre se o procedimento deve ser imediato logo após o estupro. E o texto da Portaria pode abrir brecha para o aborto em casos gerais: “consiste em procedimento direcionado a mulheres em que a interrupção da gestação é prevista em lei, por ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo”.
 
Em suma, há três motivações. A vírgula abre interpretações como: o ‘risco de vida para a mulher’ não está necessariamente ligado à causa estupro. A gestante pode alegar qualquer risco à sua saúde, mesmo que não tenha sido estuprada.
 
Procurada para se posicionar sobre as questões supracitadas, a assessoria do Ministério da Saúde informou que não teria resposta a tempo para a noite de ontem. Um assessor também informou que não enviaria uma posição por e-mail devido à alta demanda por outros assuntos na pasta.
 
MEMÓRIA
 
O projeto surgiu anos atrás, apresentado pela então deputada federal Iara Bernardi (PT-SP), e só ano passado tornou-se o PLC 3/13, aprovado e sancionado.
Veja!
  
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Fonte: Blog Carmadélio

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